Come-cotas de novembro: quanto o fundo desconta do seu saldo
O come-cotas é o IR que fundos de investimento cobram em maio e novembro. Veja a conta de R$ 9 mil sobre R$ 60 mil e o acerto no resgate.
Menegon Family Office · MercadoMercadoPor Davi MenegonMenegon Family Office
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O come-cotas é o Imposto de Renda (IR) que o fundo de investimento retém do seu rendimento duas vezes por ano, no último dia útil de maio e de novembro. O próximo cai na segunda-feira, 30/11/2026.
Na regra geral, o desconto é de 15% do rendimento; nos fundos de curto prazo, de 20%. Num fundo de R$ 1 milhão que rendeu R$ 60 mil no semestre (exemplo, não previsão), são R$ 9 mil. O dinheiro não sai da sua conta: o fundo tira cotas, e o saldo cai nesse valor.
O que é o come-cotas
Cota é a fração de um fundo de investimento. Quem aplica compra cotas, e o valor delas sobe ou desce com a carteira do fundo.
O nome diz o método: o imposto “come” cotas. Em vez de você pagar um boleto, o administrador do fundo (a empresa que o gere), ou a instituição que intermedeia a sua aplicação, retém o imposto e retira do seu saldo as cotas que correspondem a ele. Você continua no mesmo fundo, com menos cotas.
A Lei 14.754/2023 (art. 17) fixa as datas: o último dia útil de maio e de novembro. Se houver distribuição (pagamento de rendimentos), amortização (devolução de parte do valor aplicado) ou resgate de cotas antes dessas datas, o imposto é cobrado naquele momento.
Quanto custa: base e alíquotas
O imposto incide só sobre o ganho. A base do come-cotas é a diferença positiva entre o valor da cota no dia anterior à retenção e o custo de aquisição (o que você pagou por ela, ajustado pelo que já foi tributado). Sem ganho, não há imposto.
Alíquota é a porcentagem do ganho que vai ao imposto. São duas:
- 15% na regra geral.
- 20% nos fundos de curto prazo, aqueles cuja carteira de títulos tem prazo médio de até 365 dias (Lei 11.053/2004, art. 6º).
Perda no resgate tem regra própria. Ela só abate ganhos posteriores, no mesmo fundo ou em outro do mesmo administrador, sob o mesmo regime, e só se estiver registrada no controle que o administrador mantém por cotista.
A conta com R$ 1 milhão
Hipótese: R$ 1 milhão num fundo de renda fixa de longo prazo que rendeu 6% no semestre (R$ 60 mil). É exemplo, sem promessa. Fundo de renda fixa também tem risco: o rendimento pode ser menor, ou pode haver perda.
- Saldo antes do desconto: R$ 1.060.000.
- Come-cotas: 15% de R$ 60.000 = R$ 9.000.
- Saldo depois: R$ 1.051.000, em menos cotas.
Num fundo de curto prazo, a mesma hipótese aplica 20%: R$ 60.000 × 20% = R$ 12.000, e o saldo fica em R$ 1.048.000.
O custo escondido: o dinheiro que deixa de render
Sem o come-cotas, o imposto só sairia no resgate. Com ele, sai todo semestre, e os R$ 9 mil deixam de render junto com o resto. Para ver o tamanho, compare dois semestres com as mesmas hipóteses: 6% por semestre, sem taxas e 15% de imposto no resgate (simplificação: o acerto do resgate vem na próxima seção).
| Depois de dois semestres | Imposto só no resgate | Come-cotas a cada semestre |
|---|---|---|
| Imposto pago | R$ 18.540 | R$ 18.459 |
| Saldo líquido | R$ 1.105.060 | R$ 1.104.601 |
Como fizemos a conta. Sem come-cotas: R$ 1.000.000 × 1,06 × 1,06 = R$ 1.123.600; 15% de R$ 123.600 = R$ 18.540. Com come-cotas: R$ 1.051.000 × 1,06 = R$ 1.114.060; 15% de R$ 63.060 = R$ 9.459, que somam R$ 18.459 com os R$ 9.000 do primeiro semestre.
A diferença é de R$ 459. Os R$ 9 mil pagos mais cedo deixaram de render R$ 540 no segundo semestre (6% de R$ 9 mil), e o fundo paga R$ 81 a menos de imposto por ter ganho menos (15% de R$ 540). Em um ano o efeito é pequeno, mas ele se acumula com o tempo.
No resgate há um acerto
O come-cotas é um adiantamento, não o imposto final. A tabela regressiva (Lei 11.033/2004, art. 1º) fixa a alíquota pelo tempo da aplicação (quanto mais tempo o dinheiro fica, menor a alíquota): 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.
No resgate, o fundo cobra a alíquota complementar: o percentual que falta para chegar à alíquota da tabela. O exemplo abaixo é uma simplificação, que aplica a tabela só aos R$ 60 mil de rendimento. O cálculo real, feito pelo administrador, segue a base do resgate prevista na lei e pode dar um valor diferente.
- Resgate depois de 720 dias: a tabela pede 15%, e o come-cotas já cobrou 15%. Nada a complementar; total de R$ 9 mil.
- Resgate em 200 dias: a tabela pede 20%. Faltam 5 pontos percentuais, ou R$ 3 mil, e o total chega a R$ 12 mil.
- Resgate em até 180 dias: a tabela pede 22,5%. Faltam 7,5 pontos, ou R$ 4,5 mil, e o total chega a R$ 13,5 mil.
Nos fundos de curto prazo, o come-cotas é de 20%, e o complemento só existe se o resgate for feito em até 6 meses: a tabela desses fundos é de 22,5% até 6 meses e 20% depois (Lei 11.053/2004, art. 6º).
Quanto mais cedo o resgate, mais imposto no total
Imposto total sobre os mesmos R$ 60 mil de rendimento (exemplo), conforme o tempo até o resgate, em reais
| Após 720 dias (15%) | R$ 9.000 |
| Em 200 dias (20%) | R$ 12.000 |
| Até 180 dias (22,5%) | R$ 13.500 |
O que fica fora desta regra
A Lei 14.754 ressalva do regime geral alguns tipos de fundo (art. 39): os fundos imobiliários (FII, que investem em imóveis e papéis ligados a eles), os Fiagro (que investem em cadeias do agronegócio), os ETFs de renda fixa (fundos negociados em bolsa), os fundos com cotistas só do exterior e outros casos listados no artigo.
Outros fundos têm regime próprio, também na lei: FIP (fundos de investimento em participações) e ETFs que não são de renda fixa, quando se enquadram como entidades de investimento, pagam 15% só na distribuição, na amortização ou no resgate, sem desconto em maio e novembro. O mesmo vale para os fundos de ações (FIA) que cumprem os requisitos da lei (arts. 18 e 24). Quem tem esse tipo de fundo deve ler o regulamento dele.
A previdência privada (PGBL e VGBL) segue regime próprio, com tabela regressiva de alíquotas (Lei 11.053/2004, art. 1º). A diferença está em PGBL ou VGBL: qual previdência escolher. Para ver o peso do imposto no conjunto da carteira, leia o avanço do imposto sobre investimentos em 2026.
O que decidir antes de 30/11
Três conferências antes do desconto:
- Que tipo de fundo é o seu? O regulamento diz se ele é de curto ou de longo prazo e se está fora do regime geral. A alíquota muda de 15% para 20%, ou some.
- Quanto o imposto leva? Multiplique o ganho desde o último desconto pela alíquota: é a queda do seu saldo em 30/11.
- Por quanto tempo você vai manter o dinheiro? O prazo até o resgate decide o acerto final. Quem fica mais de 720 dias paga 15% no total.
Para ver o efeito do imposto na renda do patrimônio, use a Conta da Liberdade. A lógica está em renda passiva.
Perguntas frequentes
O que é o come-cotas?
É o Imposto de Renda (IR) que o fundo retém do seu rendimento no último dia útil de maio e de novembro. O desconto não sai da sua conta: o fundo reduz o número de cotas que você tem, e o valor de cada cota não muda. A regra está na Lei 14.754/2023, art. 17.
Quando cai o come-cotas de novembro de 2026?
No último dia útil de novembro, que em 2026 é a segunda-feira, 30/11. Se houver distribuição, amortização ou resgate de cotas antes disso, o imposto é cobrado nesse momento.
Qual é a alíquota do come-cotas?
Na regra geral, 15% sobre o rendimento. Nos fundos de curto prazo, que têm carteira de títulos com prazo médio de até 365 dias, é de 20%. A base é a diferença positiva entre o valor da cota no dia anterior à retenção e o custo de aquisição, ou seja, só o ganho paga.
O come-cotas é cobrado de novo quando eu resgato?
Não sobre o mesmo rendimento, mas há um acerto. No resgate, o fundo cobra a alíquota complementar: o que falta para chegar à tabela regressiva da Lei 11.033, que vai de 22,5% a 15% conforme o prazo. Quem resgata depois de 720 dias já pagou os 15% e não tem nada a complementar. O cálculo exato é feito pelo administrador do fundo.
Quais investimentos não têm come-cotas?
A lei deixa fora do regime geral, entre outros, os fundos imobiliários (FII), os Fiagro (fundos do agronegócio), os ETFs de renda fixa (fundos negociados em bolsa) e os fundos só de investidores do exterior. FIP (fundos de participações), ETFs de outros tipos e fundos de ações que cumprem os requisitos da lei pagam 15% só na distribuição, na amortização ou no resgate. A previdência (PGBL e VGBL) tem regime próprio, na Lei 11.053.
Fontes
- Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, arts. 17, 18, 21, 24, 31 e 39 (tributação de fundos de investimento) · Presidência da República (Planalto), consulta em 03/11/2026
- Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, art. 6º (fundos de curto prazo) e art. 1º (previdência) · Presidência da República (Planalto), consulta em 03/11/2026
- Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 1º (tabela regressiva do IR sobre aplicações) · Presidência da República (Planalto), consulta em 03/11/2026
Números e regras conferidos nas fontes acima na data de publicação ou de atualização do artigo. Como escrevemos.