Pular para o conteúdo

Os Três Motores/ 16 de 17

PGBL ou VGBL? Qual previdência privada escolher

O PGBL abate imposto na entrada e tributa o total na saída; o VGBL tributa só o ganho. A conta com taxas e prazo mostra quando a previdência compensa.

Vista aérea de edifícios e ruas em uma paisagem urbana.Menegon Family Office · Os Três MotoresOs Três Motores
Fotografia ilustrativa · William Ducret / Unsplash

Por Menegon Family Office

Publicado
Leitura
11 min

Em regra, o PGBL serve a quem faz a declaração completa do imposto de renda, contribui para o INSS e deixa o dinheiro aplicado por mais de 10 anos. O VGBL serve a quem declara no modelo simplificado ou já usou o limite de 12% de dedução. A diferença é uma só: no PGBL, o imposto vem no fim e incide sobre tudo o que você retirar; no VGBL, incide só sobre o ganho. Em compensação, o PGBL dá um desconto no imposto de hoje.

Na prática, o nome pesa menos que o prazo e o custo. Num exemplo calculado mais abaixo, o mesmo custo para o bolso, R$ 34.800, vira R$ 290.628 no PGBL, R$ 214.185 no VGBL e R$ 204.219 numa renda fixa comum, depois de 20 anos e já descontado o imposto. Com taxa alta ou prazo curto, a previdência perde da carteira comum, o conjunto de investimentos que você mantém fora dela.

O que cada plano é

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são planos de previdência privada aberta, oferecidos por seguradoras e entidades de previdência. O dinheiro vai para um fundo de investimento ligado ao plano, e o imposto de renda só cai no resgate (a retirada do dinheiro) ou quando você passa a receber uma renda.

Legalmente, o PGBL é um plano de previdência, e o VGBL é um seguro de vida com cobertura por sobrevivência, que paga a você se estiver vivo na data prevista. Essa diferença decide a conta de imposto, segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados, que fiscaliza o setor).

Ponto PGBL VGBL
Imposto no resgate Sobre o valor total Só sobre o rendimento
Dedução no aporte Até 12% da renda tributável Nenhuma
Quem costuma usar Declaração completa Declaração simplificada ou limite de 12% já usado

Fonte: Susep. Nos dois, o imposto só é cobrado na saída.

A dedução de 12%: quem pode usar

No PGBL, o aporte (o dinheiro que você coloca no plano) pode ser abatido da renda tributável, até 12% do total dos rendimentos que entram na base de cálculo do imposto (Lei 9.532/1997, art. 11). A Susep explica o limite como 12% da renda bruta anual. São três condições:

  • Declaração completa. Quem usa o desconto simplificado, que substitui todas as deduções, não abate nada. A Susep indica o VGBL a esse público.
  • Contribuição ao INSS ou a regime próprio de servidor. A lei exige que você contribua e dispensa dessa condição quem já recebe aposentadoria ou pensão desses regimes. Veja a conta completa em INSS ou investir.
  • Imposto a abater. A dedução só vale se há imposto a pagar: quem está na faixa isenta não ganha nada com ela.

Exemplo de quem aproveita: renda tributável de R$ 400 mil por ano. O limite é 12%, ou R$ 48 mil. Na tabela de 2026 da Receita, tudo o que passa de R$ 55.976,16 por ano paga 27,5%, e a base, mesmo depois da dedução, segue acima disso. O abatimento reduz o imposto em 27,5% de R$ 48 mil: R$ 13.200. Aportar R$ 48 mil no PGBL custa R$ 34.800 depois do abatimento (ele só chega com a declaração do ano seguinte).

Regressiva ou progressiva: a escolha que não volta

Na saída, você escolhe entre duas tabelas. Na regressiva, a alíquota, o percentual de imposto, diminui com o tempo que o dinheiro ficou no plano (Lei 11.053/2004, art. 1º):

Tempo no plano Alíquota
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%

Na progressiva, o resgate é somado aos outros rendimentos e paga pela tabela do imposto de renda. A instituição que paga desconta 15% na fonte, como adiantamento, e o acerto sai na declaração (art. 3º). Em 2026, a tabela mensal da Receita é isenta até R$ 2.428,80 e chega a 27,5%. Além disso, a Lei 15.270/2025 acrescentou uma redução do imposto para rendas mensais mais baixas, que pode ampliar a faixa isenta.

A progressiva pode custar menos que 10% para quem vai viver de uma renda pequena da previdência, porque a tabela é isenta até R$ 2.428,80 por mês. Para uma renda alta, pesa mais: num PGBL que pague R$ 20 mil por mês, a tabela cobra R$ 4.591,27 (27,5% de R$ 20 mil, menos R$ 908,73, a parcela que a tabela manda descontar), ou 23% do valor. A conta supõe que essa seja a única renda e não considera deduções.

A opção pode ser feita até o primeiro resgate ou o início da renda, e a lei a trata como definitiva, sem volta (art. 1º, § 6º, com a redação da Lei 14.803/2024). Quem entrou no plano depois de 2005 e não faz a escolha fica na progressiva. Se a renda de saída vai ser alta, a regressiva tende a pesar menos, porque a alíquota cai para 10% depois de 10 anos.

A conta: R$ 48 mil em 20 anos

O exemplo usa a renda do caso da dedução (R$ 400 mil por ano) e compara três caminhos com o mesmo custo para o bolso, R$ 34.800:

  1. PGBL: aporte de R$ 48 mil, dos quais R$ 13.200 voltam como abatimento no imposto.
  2. VGBL: R$ 34.800, sem dedução.
  3. Carteira comum: R$ 34.800 numa renda fixa sem previdência (um CDB, que é um empréstimo ao banco, ou um título público, que é um empréstimo ao governo), mantida por mais de 720 dias, com imposto de 15% sobre o ganho (Lei 11.033/2004, art. 1º).

Premissa do exemplo: 10% ao ano, sempre, já descontadas as taxas, por 20 anos. É um número de exemplo, não uma projeção, e o retorno real varia e pode ser negativo. Os três recebem o mesmo rendimento para isolar o efeito do imposto.

  • PGBL: R$ 48 mil viram R$ 322.920. O imposto, de 10% sobre o total (prazo acima de 10 anos), é de R$ 32.292. Líquido: R$ 290.628.
  • VGBL: R$ 34.800 viram R$ 234.117. O ganho é de R$ 199.317, e o imposto de 10% é de R$ 19.932. Líquido: R$ 214.185.
  • Carteira comum: os mesmos R$ 234.117 e o mesmo ganho, mas o imposto de 15% é de R$ 29.898. Líquido: R$ 204.219.

Pelo mesmo custo, o PGBL deixou mais dinheiro no fim

Quanto sobra depois do imposto, em 20 anos, em reais; nos três casos o custo para o bolso é de R$ 34.800

Pelo mesmo custo, o PGBL deixou mais dinheiro no fim
PGBLR$ 290.628
VGBLR$ 214.185
Renda fixa comumR$ 204.219
Renda tributável de R$ 400 mil por ano e abatimento de imposto a 27,5%. Rendimento de 10% ao ano, já descontadas as taxas, é premissa de exemplo, não promessa. O reembolso do PGBL chega só no ano seguinte, e o exemplo o trata como desconto no custo. Fonte: Lei 11.053/2004, Lei 9.532/1997, Lei 11.033/2004 e tabela de 2026 da Receita Federal. Conta da Menegon Family Office.

O PGBL vence, neste caso, por dois motivos somados: o imposto pago no fim (10%) é bem menor que o economizado no começo (27,5%), e o abatimento permite investir R$ 48 mil pelo custo de R$ 34.800. Se a alíquota na saída fosse a mesma da entrada, a vantagem desapareceria.

Uma ressalva para quem usa a régua ×200: o saldo do PGBL no extrato é bruto de imposto. Os R$ 322.920 de saldo valem R$ 290.628 depois do imposto. Pela ×200 (renda mensal vezes 200 igual ao patrimônio), isso corresponde a R$ 1.453 por mês; a regra é uma meta de patrimônio, não uma taxa segura de retirada. Faça a meta sobre o valor líquido.

Quando a previdência perde da carteira comum

A vantagem do exemplo depende de três condições, e cada uma se desfaz com facilidade.

1. Prazo curto. No VGBL, quem resgata em 3 anos paga 30% sobre o ganho, contra 15% numa renda fixa mantida por mais de 720 dias. Com R$ 100 mil e 10% ao ano, o ganho em 3 anos é de R$ 33.100: o imposto seria de R$ 9.930 no VGBL e de R$ 4.965 na renda fixa. A regressiva só empata com a renda fixa a partir de 8 anos (15%) e só a supera acima de 10 anos (10%).

2. Taxa alta. Há dois custos, e os dois reduzem o que sobra:

  • Taxa de administração: cobrada ao ano sobre o fundo ligado ao plano. As perguntas e respostas da Susep não informam um percentual para ela.
  • Taxa de carregamento: um percentual cobrado sobre as contribuições, na entrada, no resgate ou na portabilidade. O teto que a Susep cita para o PGBL é de 10%; confira no regulamento do VGBL qual limite vale para ele.

Uma conta de exemplo, só para o VGBL: R$ 100 mil por 20 anos, com rendimento bruto de 10% ao ano. Com uma taxa de administração de 2% ao ano (premissa nossa, não a de um produto), o plano rende 8% líquidos: o valor vai a R$ 466.096, o imposto de 10% sobre o ganho é de R$ 36.610, e sobram R$ 429.486. Numa carteira própria que custe 0,5% ao ano (também premissa), o rendimento é de 9,5%: o valor vai a R$ 614.161, o imposto de 15% é de R$ 77.124, e sobram R$ 537.037.

A taxa mais alta custou R$ 107.551, mais que o dobro do imposto que o VGBL poupou (R$ 40.514, a diferença entre R$ 77.124 e R$ 36.610). Por isso, pergunte quanto é a taxa de administração, quanto é o carregamento e quando ele é cobrado, antes de escolher o plano.

3. Pouca dedução. Sem declaração completa, sem contribuição ao INSS ou com imposto baixo, o PGBL perde sua vantagem principal.

O VGBL tem ainda o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): desde 2026, cobra 5% do que passar de R$ 600 mil de aportes no ano, somadas todas as seguradoras. Fica de fora o prêmio que uma empresa paga em favor do empregado (Susep). O PGBL não é afetado.

Portabilidade: trocar de plano, não de tipo

Portabilidade é levar o dinheiro de um plano para outro sem resgatar. A Susep a permite entre planos do mesmo tipo e do mesmo regime de tributação: PGBL com PGBL, VGBL com VGBL. Trocar de tipo exige resgatar e pagar o imposto. Entre planos PGBL, a Susep fala em carência, um prazo de espera, de 60 dias.

A portabilidade serve para fugir de um plano caro sem pagar o imposto. Antes de usá-la, confirme com a seguradora se o prazo da tabela regressiva acompanha o dinheiro e se há carregamento na saída.

E na sucessão?

O dinheiro do plano vai para os beneficiários indicados por você. Em 13/12/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade (RE 1.363.013, Tema 1.214), que cobrar o ITCMD (imposto estadual sobre herança e doação) sobre o repasse de PGBL e VGBL na morte do titular contraria a Constituição. A Lei Complementar 227/2026 (art. 150, III) diz agora que o ITCMD não incide sobre benefício de previdência privada.

Há três ressalvas. A decisão do STF trata do imposto: se o valor entra ou não na partilha (a divisão entre os herdeiros) é uma questão de direito civil, que ela não resolve. A metade do patrimônio reservada aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuge, chamada de legítima, continua protegida. E o próprio STF avisou que o Fisco, a administração tributária, pode combater o planejamento abusivo. Para o desenho completo, veja proteção patrimonial e sucessão.

Como decidir

  1. Veja qual declaração você usa. Se você usa o simplificado, o PGBL não abate nada.
  2. Calcule o abatimento. Multiplique sua renda tributável por 12% e pela sua alíquota marginal, a da última faixa em que você paga. Compare com a alíquota de saída da regressiva (10% depois de 10 anos).
  3. Defina o prazo. Com menos de 8 anos, o VGBL costuma pagar mais imposto que a renda fixa comum; no PGBL, o abatimento ainda pode compensar.
  4. Compare as taxas. Some a taxa de administração e o carregamento, e compare com o custo da alternativa. Uma diferença de 1,5 ponto percentual por ano pesou mais que o imposto no exemplo.
  5. Veja o lugar da previdência no plano. Ela é uma parte do Motor 1, o mercado financeiro, descrito em mercado financeiro na arquitetura patrimonial, e entra na conta da renda passiva. A Conta da Liberdade mostra em que ano o patrimônio total fica pronto, com ou sem previdência.

Esta é uma explicação de método, não uma indicação de plano, seguradora ou banco. O resultado de cada plano depende de taxas, prazo e de regras tributárias que podem mudar.

Perguntas frequentes

PGBL ou VGBL: qual é melhor?

Depende da declaração e do prazo. O PGBL costuma servir a quem faz a declaração completa do imposto de renda, contribui para o INSS ou para um regime próprio de servidor e vai deixar o dinheiro por mais de 10 anos, porque abate até 12% da renda tributável e é tributado a 10% no fim. O VGBL serve a quem declara no modelo simplificado ou já usa o limite de 12%, porque o imposto incide só sobre o ganho. Nos dois, taxas altas e prazo curto desfazem a vantagem.

Quanto posso deduzir do imposto de renda com o PGBL?

Até 12% da renda bruta anual tributável, só na declaração completa e só para quem também contribui para o regime geral (INSS) ou para um regime próprio de previdência; aposentados e pensionistas desses regimes não precisam cumprir essa condição (Lei 9.532/1997, art. 11). Quem tem R$ 400 mil de renda tributável por ano pode deduzir R$ 48 mil e, na faixa de 27,5%, paga R$ 13.200 a menos de imposto naquele ano. O VGBL não dá dedução.

Qual é a diferença entre a tabela regressiva e a progressiva?

Na regressiva, a alíquota (o percentual de imposto) cai com o tempo que o dinheiro ficou no plano, de 35% (até 2 anos) a 10% (mais de 10 anos). Na progressiva, o resgate se soma aos outros rendimentos e paga pela tabela do imposto de renda (de isento a 27,5%), com 15% descontados na fonte como adiantamento. Quem não escolhe segue a progressiva, e a escolha, feita até o primeiro resgate ou a primeira renda, não pode ser desfeita (Lei 11.053/2004, art. 1º).

Posso trocar de PGBL para VGBL, ou o contrário?

Não. A portabilidade, que leva o dinheiro de um plano para outro sem resgatar, só vale entre planos do mesmo tipo: PGBL com PGBL, VGBL com VGBL, segundo a Susep (órgão que fiscaliza a previdência privada). Para mudar de tipo, o caminho é resgatar e pagar o imposto. Entre planos PGBL, a Susep cita carência (prazo de espera) de 60 dias.

PGBL e VGBL entram no inventário e pagam imposto de herança?

Quanto ao imposto, não. Em 13/12/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cobrar o ITCMD, o imposto estadual sobre herança, do repasse de PGBL e VGBL aos beneficiários contraria a Constituição, e a Lei Complementar 227/2026 (art. 150, III) diz que ele não incide sobre benefício de previdência privada. Se o valor entra ou não na partilha entre os herdeiros é uma questão de direito civil que essa decisão não resolve, e a metade reservada aos herdeiros necessários continua protegida. O assunto exige análise caso a caso.

Fontes

  1. Lei nº 11.053/2004, arts. 1º e 3º (tabela regressiva, opção irretratável e retenção de 15% na fonte) · Presidência da República, consulta em 28/10/2026
  2. Lei nº 9.532/1997, art. 11 (dedução de até 12% e condição de contribuir ao regime geral ou próprio) · Presidência da República, consulta em 28/10/2026
  3. Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, alínea "e" (dedução de contribuições à previdência privada) · Presidência da República, consulta em 28/10/2026
  4. Lei nº 11.033/2004, art. 1º (imposto de 15% na renda fixa acima de 720 dias) · Presidência da República, consulta em 28/10/2026
  5. Lei nº 15.270/2025 (texto lido sem alteração das regras de previdência complementar) · Presidência da República, consulta em 28/10/2026
  6. Lei Complementar nº 227/2026, art. 150, III (ITCMD não incide sobre benefício de previdência privada) · Presidência da República, consulta em 28/10/2026
  7. PGBL e VGBL (base de incidência, dedução de 12%, portabilidade) · Susep, consulta em 28/10/2026
  8. Previdência complementar aberta: perguntas e respostas (carregamento, taxa de administração, portabilidade) · Susep, consulta em 28/10/2026
  9. Novo decreto atualiza regra de IOF para planos VGBL · Susep, junho de 2025; consulta em 28/10/2026
  10. Tributação de 2026: tabelas progressivas mensal e anual do imposto de renda · Receita Federal, atualizada em 27/04/2026
  11. STF proíbe cobrança de imposto da herança sobre planos de previdência privada aberta (RE 1.363.013, Tema 1.214) · Supremo Tribunal Federal, 13/12/2024

Números e regras conferidos nas fontes acima na data de publicação ou de atualização do artigo. Como escrevemos.