Corretoras de cripto precisam pedir autorização ao Banco Central
O prazo termina na sexta, 30/10/2026. Pedir a autorização não é recebê-la. Veja o que muda para quem tem cripto e o risco de guardá-la numa corretora.
Menegon Family Office · MercadoMercadoPor Davi MenegonMenegon Family Office
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O prazo para as corretoras de cripto pedirem autorização ao Banco Central termina na sexta-feira, 30 de outubro de 2026. O prazo vale para as empresas que já atuavam no Brasil e prestam serviços com ativos virtuais, o nome técnico das criptomoedas (Instrução Normativa BCB nº 704, art. 9). Se você tem cripto numa plataforma, essa data diz respeito a você.
Pedir a autorização não é o mesmo que recebê-la. O dia 30 é o limite para entregar a primeira fase do pedido. A autorização vem depois, em etapas, e depende da decisão do Banco Central. Este texto explica o que a regra diz e o que ela muda na decisão de onde guardar o que você tem. Não recomenda comprar, vender ou manter cripto.
O que o Banco Central exige, e até quando
O pedido tem duas fases. A Fase 1 é a primeira entrega, que as empresas já em atividade devem fazer até 30 de outubro de 2026. A Fase 2 deve ser entregue em até 60 dias depois que o Banco Central se manifestar a favor da Fase 1. O prazo pode ser prorrogado por até mais 60 dias (Instrução Normativa BCB nº 704, de 29 de janeiro de 2026, arts. 9 e 10).
A base é a Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026. O art. 88 deu 270 dias, a contar dessa data, para as empresas que já atuavam pedirem autorização. Os 270 dias terminam em 30 de outubro de 2026.
Quem entrega o pedido no prazo pode continuar prestando o serviço até o fim do processo. Quem não entrega deve parar em até 30 dias depois do prazo (art. 88). A regra vale para a empresa que já atuava; o que cada plataforma fará, só ela pode dizer.
Por que 6 de novembro importa
Há uma terceira norma, e ela mexe no caminho do seu dinheiro: a Resolução BCB nº 589, de 23 de setembro de 2026. Ela proíbe bancos, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas de realizar ou viabilizar operações com empresas de ativos virtuais que não estejam autorizadas a funcionar no país. A proibição vale a partir de 6 de novembro de 2026, exceto nas formas que a própria resolução autoriza expressamente (art. 91 da Resolução 520, com a redação dada pela 589).
A regra fala em empresas “não autorizadas”, e entregar o pedido não é o mesmo que ter a autorização. Não sabemos como cada plataforma e cada banco vão aplicar a regra a quem está com o pedido em análise. O que dá para dizer é que, a partir dessa data, o caminho do dinheiro entre a sua conta e a empresa que guarda a sua cripto pode mudar. Quem tem cripto numa plataforma deve ler os comunicados dela agora.
As três normas citadas saíram no Diário Oficial da União, o jornal em que o governo publica as normas, e estão no site do Banco Central.
Onde a cripto fica guardada vira decisão de patrimônio
Custódia é o ato de guardar o ativo por você. Na corretora, quem guarda é a empresa. Se ela sair do mercado, mudar de regra ou ficar impedida de operar, você só chega à sua cripto por meio dela. Esse risco é diferente do risco de preço.
O preço de cripto oscila muito. O artigo Quanto a queda do Bitcoin pesa numa carteira de R$ 1 milhão?, de 21 de outubro de 2026, mostrou o Bitcoin 33,5% abaixo do recorde. No ponto mais baixo, em 1º de julho de 2026, ele chegou a ficar 54,2% abaixo. A queda pode se repetir ou ser maior; ninguém sabe.
A conta: preço e custódia no mesmo patrimônio
Um exemplo hipotético, só para mostrar a conta: um patrimônio de R$ 1 milhão com uma fatia em cripto. A tabela mostra quanto cada fatia perde se o preço cair 50%.
| Fatia em cripto | Perda se cair 50% | Perda no patrimônio |
|---|---|---|
| 5% (R$ 50 mil) | R$ 25 mil | 2,5% |
| 10% (R$ 100 mil) | R$ 50 mil | 5% |
| 20% (R$ 200 mil) | R$ 100 mil | 10% |
| 30% (R$ 300 mil) | R$ 150 mil | 15% |
Com 5% em cripto, uma queda de 33% tira R$ 16,5 mil (R$ 50 mil × 0,33), ou 1,65% do patrimônio. Uma queda de 50% tira R$ 25 mil, ou 2,5%. Com 30% em cripto, a mesma queda de 50% tira R$ 150 mil (R$ 300 mil × 0,50), ou 15% do patrimônio.
Se a cripto cair 50%, a perda cresce com o tamanho da fatia
Perda em reais num patrimônio hipotético de R$ 1 milhão, por fatia em cripto
| Fatia de 5% (R$ 50 mil) | R$ 25.000 |
| Fatia de 10% (R$ 100 mil) | R$ 50.000 |
| Fatia de 20% (R$ 200 mil) | R$ 100.000 |
| Fatia de 30% (R$ 300 mil) | R$ 150.000 |
E há o risco que a tabela não mostra. Se a plataforma onde a fatia está guardada tiver problemas, o acesso à fatia pode ficar travado ou ser perdido, qualquer que seja o preço. Os dois riscos se somam: o do preço, que vem do mercado, e o da custódia, que vem de quem guarda.
O que perguntar à plataforma
Não suponha nada sobre cobertura. O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) garante até R$ 250 mil por CPF em cada instituição associada, para depósitos e para títulos de renda fixa emitidos por bancos, como CDB, LCI e LCA. Cripto não está na lista de produtos cobertos que o FGC publica, e não se deve presumir proteção parecida. Pergunte e peça a resposta por escrito:
- A empresa entregou o pedido de autorização? Em que fase está?
- Onde ficam guardados os meus ativos, e eles estão separados do patrimônio da empresa?
- Existe algum tipo de cobertura em caso de problema? Qual, e o que diz o contrato?
- Como eu transfiro os ativos para outro lugar, em quanto tempo e com que custo?
- O que a empresa fará com os meus ativos se não for autorizada?
O que fazer esta semana
A decisão é de método, não de ativo. Faça uma lista de onde cada ativo seu está guardado: banco, corretora, plataforma, carteira própria. Anote o valor de cada um e a fatia do patrimônio que ele ocupa.
Depois, para o que está em plataforma de cripto, escreva um plano de saída: o que você faria, e em que ordem, se ela deixasse de operar. Quem escreve o plano antes decide com calma; quem espera o problema decide com pressa.
A arquitetura patrimonial trata o patrimônio como um sistema, em que nenhuma peça carrega o plano sozinha. E a Conta da Liberdade mostra quanto o seu patrimônio precisa render, antes de qualquer decisão sobre o que ter nele.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para a corretora de cripto pedir autorização ao Banco Central?
Para as empresas que já operavam, o prazo para entregar a Fase 1 do pedido é 30 de outubro de 2026 (Instrução Normativa BCB nº 704, art. 9). A Fase 2 vem depois, em até 60 dias após a manifestação favorável do Banco Central à Fase 1.
Pedir autorização é o mesmo que estar autorizada?
Não. O prazo de 30 de outubro é para entregar o pedido. A autorização vem depois, em fases, e depende da decisão do Banco Central. Por isso, a empresa que entregou o pedido ainda não é autorizada.
O que acontece se a corretora não pedir a autorização no prazo?
Pela Resolução BCB nº 520, art. 88, a empresa que já atuava e não entregar o pedido no prazo deve parar de prestar serviços com ativos virtuais em até 30 dias depois do fim do prazo. Quem entregou no prazo pode continuar até a conclusão do processo. Para o cliente, vale perguntar à plataforma qual é a situação dela e como ficam os ativos guardados.
O que muda a partir de 6 de novembro de 2026 para quem tem cripto?
A partir dessa data, bancos, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo Banco Central ficam proibidas de realizar ou viabilizar operações com empresas de ativos virtuais que não estejam autorizadas a funcionar no país (Resolução BCB nº 589, art. 91). A norma ressalva as formas que ela mesma autoriza expressamente. Na prática, o caminho do dinheiro entre a sua conta e a plataforma pode mudar, e vale conferir o que a sua plataforma comunica.
Que perguntas fazer à plataforma onde minha cripto está guardada?
Pergunte se ela entregou o pedido, em que fase está, onde ficam guardados os seus ativos, se há algum tipo de cobertura em caso de problema e como você poderia transferir os ativos para outro lugar. Não suponha cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) nem de seguro: peça a resposta por escrito.
Fontes
- Instrução Normativa BCB nº 704, de 29 de janeiro de 2026 (arts. 9 e 10) · Banco Central do Brasil, 30/01/2026
- Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025 (arts. 88 e 92) · Banco Central do Brasil, 11/11/2025
- Resolução BCB nº 589, de 23 de setembro de 2026 (art. 91) · Banco Central do Brasil, 25/09/2026
- Fundo Garantidor de Créditos: quais produtos têm garantia · FGC, 27/10/2026
Números e regras conferidos nas fontes acima na data de publicação ou de atualização do artigo. Como escrevemos.