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Arquitetura patrimonial

Gestão patrimonial: o que é, quem pode fazer e como escolher

Não é só investimento: é o patrimônio inteiro. O que a CVM exige de gestor, consultor e assessor, e seis perguntas a fazer antes de contratar quem cuida dele.

Fachada contemporânea com linhas curvas e reflexos azuis.Menegon Family Office · Arquitetura patrimonialArquitetura patrimonial
Fotografia ilustrativa · Sergey Leont’ev / Unsplash

Por Menegon Family Office

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7 min

Gestão patrimonial é cuidar do patrimônio inteiro de uma pessoa ou família como um sistema: investimentos, imóveis, empresa, dívidas, seguros e sucessão, organizados para uma meta com prazo. Não se resume a escolher onde aplicar. É decidir o papel de cada bem e como eles trabalham juntos.

Uma parte desse trabalho tem regra própria. No Brasil, gerir a carteira de outra pessoa no mercado de capitais e prestar consultoria de investimentos dependem de autorização da CVM, a Comissão de Valores Mobiliários. O assessor de investimento, que também recomenda, precisa de credenciamento e trabalha com os produtos das instituições que representa. Antes de contratar, pergunte o registro de quem vai atender e confira na lista pública da CVM.

Gestão, consultoria, assessoria e planejamento não são a mesma coisa

“Gestão patrimonial” não é uma categoria da CVM. É um nome de mercado, usado para coisas bem diferentes. Na prática, o que você contrata costuma ser uma destas atividades, ou uma combinação delas:

Atividade O que faz Regra
Gestão de investimentos Decide e aplica por você Autorização da CVM (Resolução 21)
Consultoria de investimentos Recomenda; você decide e aplica Autorização da CVM (Resolução 19)
Assessoria de investimentos Recomenda os produtos das instituições que representa Credenciamento e contrato (Resolução 178)
Planejamento financeiro Orçamento, metas, previdência e sucessão, sem orientar investimentos Fora da Resolução 19

Family office também não é categoria da CVM. É o nome de uma estrutura que organiza o patrimônio de uma família e coordena esses serviços. Quando ele mesmo exerce uma atividade regulada, precisa da autorização ou do credenciamento correspondente.

Quem pode fazer cada atividade, segundo a CVM

Gestor de recursos

A Resolução CVM 21, de 25 de fevereiro de 2021, trata da administração de carteiras de valores mobiliários, como ações, debêntures e cotas de fundos. Pelo artigo 2º, é atividade privativa de pessoa autorizada pela CVM. O registro na categoria gestor de recursos é o que autoriza gerir uma carteira, incluindo aplicar o dinheiro no mercado por conta do investidor (artigo 2º, § 1º).

A pessoa física que pede essa autorização precisa, entre outros requisitos, de curso superior, de reputação ilibada e de aprovação numa certificação aceita pela CVM: a CGA ou a CGE, da ANBIMA, o nível III do CFA ou os exames do nível final da ACIIA (artigo 3º e Anexo A). A CVM só pode dispensar diploma e certificação em caráter excepcional, para quem comprova pelo menos sete anos de experiência em gestão ou notório saber (artigo 3º, § 1º).

Numa gestora, a responsabilidade pela gestão das carteiras é de um ou mais diretores autorizados pela CVM (artigo 4º, inciso III).

Consultor de valores mobiliários

A Resolução CVM 19, da mesma data, define a consultoria como orientação, recomendação e aconselhamento profissional e individualizado sobre investimentos em valores mobiliários, em que a decisão e a execução são do cliente (artigo 1º). A atividade também depende de autorização da CVM (artigo 2º). O consultor pessoa física precisa, em regra, de curso superior e de uma certificação reconhecida: CGA ou CEA, da ANBIMA, CNPI, da Apimec, nível III do CFA, exames do nível final da ACIIA ou CFP, da Planejar (artigo 3º e Anexo A).

A mesma resolução obriga o consultor a pôr o interesse do cliente acima do seu (artigo 16, inciso I) e o proíbe de garantir rentabilidade (artigo 18, inciso III). O que muda com a forma de remuneração de quem aconselha está em assessor de investimentos: comissão ou fee-based.

Assessor de investimento

A Resolução CVM 178, de 14 de fevereiro de 2023 e em vigor desde 1º de junho de 2023, regula o assessor de investimento. Ele atua em nome e sob a responsabilidade de uma ou mais instituições intermediárias, em geral corretoras, com contrato escrito (artigos 2º e 4º). O credenciamento é obrigatório e é feito por entidade credenciadora autorizada pela CVM (artigos 13 e 14); com ele, a CVM concede o registro automaticamente (artigo 12).

O trabalho dele é captar clientes, receber e transmitir ordens e dar informações e recomendações sobre os produtos que essas instituições oferecem, seguindo as regras de cada uma para verificar se o investimento combina com o perfil do cliente (artigo 3º).

Pelo artigo 25, ele não pode receber dinheiro, títulos ou outros ativos de clientes, nem entregá-los a eles (inciso I). Também não pode contratar com o cliente, nem prestar a ele, mesmo de graça, administração de carteira, consultoria ou análise de valores mobiliários (inciso III).

O gerente de investimentos do banco segue lógica parecida: a Resolução CVM 19 permite que ele informe sobre os produtos e serviços da instituição em que trabalha sem que isso vire consultoria (artigo 1º, § 4º).

Planejador financeiro

A Resolução CVM 19 não se aplica a quem atua exclusivamente como planejador financeiro, cuidando de planejamento sucessório, previdência e finanças em geral, sem orientar, recomendar ou aconselhar sobre investimentos em valores mobiliários (artigo 1º, § 2º, inciso I). Se o planejador também faz isso, a regra da consultoria vale para ele (artigo 1º, § 3º).

Gestão patrimonial começa antes do investimento

Essas regras da CVM tratam de investimentos. Para quem tem imóvel, empresa, consórcio e dívida ao mesmo tempo, a carteira muitas vezes é a menor parte do patrimônio. As decisões que mais pesam ficam fora dela.

Por isso a gestão patrimonial começa com três perguntas: quanto você precisa ter, até quando e o que cada bem faz para chegar lá. O apartamento vazio, o lucro parado na empresa e a carta de consórcio sem destino entram na mesma conta que a carteira.

A primeira resposta é um número. Pela regra dos 200, quem quer viver com R$ 20 mil por mês precisa de R$ 4 milhões (R$ 20 mil × 200). Com esse número, cada bem ganha uma função num dos três motores: mercado financeiro, crédito inteligente (crédito usado para comprar ativos) e economia real (imóveis de renda e participação em empresas). É isso que chamamos de arquitetura patrimonial. O plano completo, parte por parte, está em planejamento patrimonial.

Gestão patrimonial começa com três perguntas

  1. Quanto você precisa terO número: renda mensal × 200. Quem quer R$ 20 mil por mês precisa de R$ 4 milhões.
  2. Até quandoO prazo da meta. Sem número e sem prazo, não há como medir se o trabalho funciona.
  3. O que cada bem fazCada bem ganha uma função num dos três motores: mercado financeiro, crédito inteligente e economia real.
A regra dos 200 é premissa de planejamento, não promessa de rendimento.

A gestão dos investimentos dos clientes é feita por gestoras autorizadas pela CVM, com consultoria de valores mobiliários registrada quando há recomendação individual. A Menegon Family Office cuida do plano do patrimônio inteiro: orçamento, metas, proteção, sucessão e a função de cada bem.

Seis perguntas antes de contratar

Faça estas perguntas por escrito a quem vai cuidar do seu patrimônio:

  1. “Qual é o seu registro na CVM e em qual categoria?” Confira a resposta nas listas de participantes da CVM. Se a resposta for que o serviço não exige registro, como no planejamento financeiro, peça por escrito o que ele inclui e o que não inclui.
  2. “Quem decide e quem executa?” Na gestão, o gestor decide e executa. Na consultoria, ele recomenda e você decide e executa. Na assessoria, a recomendação é sobre os produtos das instituições que ele representa.
  3. “Onde fica o meu dinheiro?” Ele deve ficar em instituição autorizada e em seu nome. O assessor não pode receber dinheiro ou títulos do cliente (Resolução CVM 178, artigo 25, inciso I). Pedido de transferência para a conta pessoal de quem atende é motivo para parar.
  4. “O que vocês olham além dos investimentos?” Imóveis, empresa, dívidas, seguros e sucessão entram na conta, ou ficam de fora?
  5. “Qual é a minha meta, em reais e com data?” Sem número e sem prazo, não há como medir se o trabalho funciona.
  6. “Como vou saber, daqui a um ano, se estamos no caminho?” A resposta deve ser um número que você acompanha, e não só a rentabilidade do mês.

Quem trabalha com método responde às seis em poucas linhas. Resposta vaga também é resposta.

Por onde começar

Antes de escolher quem cuida do patrimônio, descubra o número que ele precisa atingir. A Conta da Liberdade faz essa conta em cinco minutos, com os seus números: quanto você precisa ter, quanto o seu patrimônio já paga e em que ano a conta fecha. Leve o resultado para a primeira conversa com qualquer profissional, inclusive conosco.

Perguntas frequentes

O que é gestão patrimonial?

É cuidar do patrimônio inteiro de uma pessoa ou família como um sistema: investimentos, imóveis, empresa, dívidas, seguros e sucessão, organizados para uma meta com prazo. "Gestão patrimonial" não é uma categoria da CVM; é um nome de mercado. Gerir a carteira de outra pessoa no mercado de capitais ou prestar consultoria de investimentos, isso sim, depende de autorização da CVM.

Quem pode fazer gestão de investimentos no Brasil?

Só a pessoa ou a empresa autorizada pela CVM a administrar carteiras de valores mobiliários, com registro na categoria gestor de recursos (Resolução CVM 21, de 25 de fevereiro de 2021, artigo 2º). Numa gestora, a responsabilidade pela gestão é de um ou mais diretores autorizados pela CVM. A pessoa física precisa, em regra, de curso superior e de uma certificação aceita pela CVM, como a CGA, da ANBIMA, ou o nível III do CFA.

Qual a diferença entre gestão patrimonial e planejamento financeiro?

O planejamento financeiro organiza orçamento, metas, previdência, sucessão e as finanças em geral. Quem faz só isso, sem orientar, recomendar ou aconselhar investimentos em valores mobiliários, como ações e cotas de fundos, fica fora da regra da consultoria (Resolução CVM 19, artigo 1º, § 2º, inciso I). A gestão de investimentos decide e aplica o dinheiro por conta do cliente e exige autorização da CVM. Gestão patrimonial é o nome que o mercado dá ao cuidado com o conjunto.

Assessor de investimentos pode fazer a gestão da minha carteira?

Não. A Resolução CVM 178, em vigor desde 1º de junho de 2023, proíbe o assessor de investimento de contratar com clientes ou de prestar a eles, mesmo de graça, administração de carteira, consultoria ou análise de valores mobiliários (artigo 25, inciso III). Ele atua em nome de uma ou mais instituições intermediárias, em geral corretoras: capta clientes, recebe e transmite ordens e dá informações e recomendações sobre os produtos que elas oferecem.

Como saber se um profissional é registrado na CVM?

Pelo site da CVM, em Consultas por participante: lá estão as listas de administradores de carteira, consultores de valores mobiliários, corretoras e distribuidoras, e assessores de investimento (na página, ainda com o nome antigo, agentes autônomos). Pergunte ao profissional em qual categoria ele é registrado e confira na lista antes de assinar qualquer coisa.

Fontes

  1. Resolução CVM 21 (texto consolidado): administração de carteiras de valores mobiliários · Comissão de Valores Mobiliários, 25/02/2021
  2. Resolução CVM 19 (texto consolidado): consultoria de valores mobiliários · Comissão de Valores Mobiliários, 25/02/2021
  3. Resolução CVM 178: assessor de investimento · Comissão de Valores Mobiliários, 14/02/2023
  4. Consultas por participante (listas de regulados) · Comissão de Valores Mobiliários

Números e regras conferidos nas fontes acima na data de publicação ou de atualização do artigo. Como escrevemos.