Pesquisa de imóveis por CPF: como achar bens de um familiar
A Pesquisa Nacional de Bens agora cobre cartórios do país. Veja o que ela mostra, o que não prova e quanto custa regularizar um imóvel achado.
Menegon Family Office · MercadoMercadoPor Davi MenegonMenegon Family Office
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Para achar imóveis esquecidos de um pai, de uma mãe ou de um sócio, use a Pesquisa Nacional de Bens (PNB), ferramenta do RI Digital, o portal eletrônico dos cartórios de imóveis. Você informa o CPF ou o CNPJ e a pesquisa indica em quais cartórios de registro de imóveis esse documento aparece. Desde meados de outubro de 2026, ela cobre o país inteiro.
Mas o resultado é uma pista, não um título de propriedade. Aparecer na lista mostra que o documento consta nos registros de um imóvel, não que a pessoa é dona dele hoje. Quem é o dono hoje, só a certidão da matrícula (o documento do cartório) diz. Abaixo estão o que a ferramenta entrega, o que ela não prova e quanto custa levar um achado para dentro do inventário (a partilha dos bens de quem morreu).
O que mudou: a pesquisa agora cobre o país
O RI Digital pertence ao ONR, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, que reúne os cartórios de registro de imóveis. Antes da ampliação, a PNB funcionava em dez unidades da Federação (estados e Distrito Federal). Agora alcança mais de 3.600 cartórios (Registro de Imóveis do Brasil, com informações de O Globo).
Segundo o diretor-geral do ONR, Flaviano Galhardo, ao jornal O Globo, o banco de dados dá acesso a 90 milhões de matrículas, mais de 90% dos imóveis regulares do país. Matrícula é a ficha de cada imóvel no cartório: nela ficam o dono, os ônus e a história do bem. A busca inclui imóveis residenciais, comerciais, rurais e logísticos.
A certidão de matrícula levava até três dias úteis. Agora sai quase em tempo real, informa a mesma fonte.
Quem usa e como é o acesso
Órgãos públicos, como Ministério Público, tribunais e polícia, fazem mais de 90% das consultas. Também usam a ferramenta bancos, o setor de crédito, o setor imobiliário e o cidadão comum.
O acesso é aberto. No cadastro, o interessado prova quem é por certificado digital ou outro meio seguro. O serviço é sem custo para o poder público. Os demais usuários pagam emolumentos (a tarifa do cartório) por serviço pedido. Não encontramos o valor da consulta em fonte oficial, por isso não o citamos: confira no cadastro.
O que a pesquisa mostra e o que não prova
O resultado lista vínculos entre o CPF ou o CNPJ e matrículas. Um resultado positivo não indica necessariamente o dono atual: a pessoa pode ter sido, por exemplo, locatária, fiadora ou titular de outro direito (Agência Brasil, via InfoMoney, 24/10/2026).
Para saber o tipo de vínculo, é preciso pedir a certidão digital da matrícula ou fazer a Pesquisa Qualificada, segundo a mesma fonte. Por isso, trate cada item como uma pergunta a confirmar:
- O imóvel ainda está em nome da pessoa? A certidão atual responde.
- Há dívida, penhora ou hipoteca? Penhora é o bem preso a uma dívida na Justiça; hipoteca, o imóvel dado em garantia de um empréstimo. Esses registros constam na matrícula e mudam o valor líquido do que a família recebe.
- O nome na matrícula é o do familiar? Pode haver dados antigos ou errados; confira o CPF na certidão.
O custo de regularizar um achado: a conta
Imagine, num exemplo hipotético no Espírito Santo, uma família que conhece R$ 1,6 milhão do patrimônio de um pai falecido. A pesquisa encontra um imóvel esquecido, avaliado em R$ 400 mil. O total passa a R$ 2 milhões, e o achado pesa 20% dele (R$ 400.000 ÷ R$ 2.000.000).
Imposto. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual sobre herança e doação. No Espírito Santo, a alíquota é de 4% (Lei 10.011/2013, art. 12): R$ 400.000 × 4% = R$ 16.000.
Cartório. Pela tabela de 2026 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (Ato 10/2025), para valores acima de R$ 200 mil:
| Item | Valor |
|---|---|
| Escritura com valor | R$ 7.254,52 |
| Registro do imóvel | R$ 4.559,73 |
| Total de cartório | R$ 11.814,25 |
Custo total do achado: R$ 16.000 + R$ 11.814,25 = R$ 27.814,25, cerca de 7% do valor do imóvel (R$ 27.814,25 ÷ R$ 400.000 = 6,95%).
Os números são de exemplo e valem para o Espírito Santo. Cada estado tem alíquota e tabela próprias. A tabela do cartório não separa escritura de inventário da de doação; usamos a mesma linha, como no artigo sobre holding e doação. O orçamento do cartório é a conta final.
O imposto também pode mudar. A Lei Complementar 227/2026 prevê alíquotas progressivas conforme o valor recebido, dentro do teto fixado pelo Senado Federal (art. 156). Em 28/10/2026, o Espírito Santo ainda cobrava 4% fixos. Veja como a lei trata as quotas de empresas em ITCMD e a base de cálculo da LC 227.
O que acontece se o imóvel ficar de fora
O imóvel esquecido continua registrado em nome de quem morreu, e a matrícula só muda quando o inventário é levado ao cartório. Até lá, o bem não está formalmente em nome de nenhum herdeiro.
A conta acima mostra o custo de regularizar: cerca de R$ 27,8 mil no exemplo. Esperar não passa o imóvel para o nome de ninguém. Não encontramos fonte para multas e juros por atraso, então não fazemos conta com eles. Os prazos de pagamento do ITCMD estão na lei do seu estado.
Outro risco: imóvel com dívida. Se a matrícula mostra penhora ou hipoteca, a herança pode vir com a conta junto. Descobrir isso antes de assinar a escritura evita surpresa.
O que fazer antes de pesquisar e depois de achar
Antes de pesquisar, levante:
- O CPF do familiar e, se houve empresa, o CNPJ dela.
- A certidão de óbito, se a pessoa faleceu, e a lista de herdeiros.
- As últimas declarações de imposto de renda, que listam os bens declarados.
- Um cadastro no RI Digital, com certificado digital ou outro meio seguro de identificação.
Depois de achar um imóvel:
- Peça a certidão digital da matrícula. Ela diz o dono, o tipo de vínculo e os ônus.
- Compare com o que a família já conhecia. O que aparece só na pesquisa é o que está esquecido.
- Pergunte ao cartório e à Secretaria da Fazenda do estado o valor do imposto e das taxas, nas regras de hoje.
- Inclua o imóvel no inventário, com o restante do patrimônio.
Tudo isso entra no mapa do patrimônio da família. É o trabalho de arquitetura patrimonial. E, quando a pergunta é como a herança chega aos filhos, o texto sobre proteção patrimonial e sucessão completa o quadro.
Perguntas frequentes
Como saber se alguém tem imóvel?
Use a Pesquisa Nacional de Bens, do RI Digital, que consulta os cartórios de registro de imóveis do país a partir do CPF ou do CNPJ. Ela indica em quais matrículas (a ficha de cada imóvel no cartório) o documento aparece. Para saber se a pessoa é dona hoje, é preciso pedir a certidão da matrícula.
Aparecer na pesquisa prova que a pessoa é dona do imóvel?
Não. O resultado mostra um vínculo do CPF ou do CNPJ com o imóvel, que pode ser atual ou antigo. O tipo de vínculo (dono, locatário, fiador ou outro direito) só aparece na certidão digital da matrícula ou na Pesquisa Qualificada, segundo a Agência Brasil.
Quanto custa a pesquisa de imóveis por CPF?
O serviço é sem custo para o poder público. Os demais usuários pagam os emolumentos (a tarifa do cartório) de cada serviço pedido, segundo o Registro de Imóveis do Brasil. Não encontramos o valor da consulta em fonte oficial; confira no cadastro do RI Digital antes de pedir.
O que fazer com um imóvel esquecido de quem morreu?
Peça a certidão da matrícula para confirmar o dono e se há dívida ou penhora. Depois, inclua o imóvel no inventário (a partilha dos bens de quem morreu), com o imposto sobre herança (ITCMD) e as taxas de cartório. No Espírito Santo, em nosso exemplo, um imóvel de R$ 400 mil custa cerca de R$ 27,8 mil para regularizar.
O ITCMD pode mudar com a Lei Complementar 227?
Pode. A lei prevê alíquotas progressivas conforme o valor da herança ou da doação, dentro do teto fixado pelo Senado Federal (art. 156). Em 28/10/2026, a lei do Espírito Santo que consultamos ainda trazia 4% fixos. Cada estado decide as suas faixas por lei própria.
Fontes
- Pesquisa Nacional de Bens passa a alcançar todo o país (com informações de O Globo) · Registro de Imóveis do Brasil, 16/10/2026
- Cartórios lançam ferramenta que permite pesquisar imóveis no país · Agência Brasil, via InfoMoney, 24/10/2026
- RI Digital: serviços eletrônicos do registro de imóveis · ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), 30/10/2026
- Lei estadual nº 10.011/2013 (ITCMD no Espírito Santo), art. 12 (texto compilado, consultado em 28/10/2026) · LegisWeb, 28/10/2026
- Ato nº 10/2025: tabelas de custas e emolumentos de 2026 (Tabela 7, IV-B, e Tabela 11, I-B) · Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 17/12/2025
- Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 (ITCMD) · Planalto, 13/01/2026
Números e regras conferidos nas fontes acima na data de publicação ou de atualização do artigo. Como escrevemos.