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Os Três Motores/ 15 de 17

Quanto de imposto você paga sobre dividendos em 2026?

Desde 2026, dividendo acima de R$ 50 mil por mês tem 10% retido na fonte, e renda acima de R$ 600 mil por ano entra no imposto mínimo. Veja a conta.

Fachada contemporânea com linhas curvas e reflexos azuis.Menegon Family Office · Os Três MotoresOs Três Motores
Fotografia ilustrativa · Sergey Leont’ev / Unsplash

Por Menegon Family Office

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10 min

Desde janeiro de 2026, a empresa que paga mais de R$ 50 mil de dividendos num mês a um sócio que mora no Brasil retém 10% sobre o valor inteiro. E, a partir do exercício de 2027, quem soma mais de R$ 600 mil de renda num ano fica sujeito a um imposto mínimo, de 0% a 10% dessa renda. As duas regras vêm da Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, e elas se conectam: o imposto retido sobre o dividendo é descontado do imposto mínimo.

Dividendo é a parte do lucro que a empresa entrega aos sócios. Reter na fonte é descontar o imposto no próprio pagamento: a empresa repassa o valor ao governo e o sócio recebe o resto. Exercício de 2027 é o ano em que se entrega a declaração de imposto de renda, em 2027; ela trata da renda do ano-calendário de 2026, o ano em que o dinheiro foi recebido.

O texto abaixo mostra, com números de exemplo, quanto sai em cada regra e onde elas se encontram. A conta segue o texto da lei, consultado em 28 de outubro de 2026. Normas de operação da Receita Federal, como formulários e prazos de recolhimento, ficam fora.

O que mudou no dividendo

Até 2025, o dividendo pago a um sócio residente no Brasil não pagava imposto de renda na pessoa física. Era o desenho clássico: a empresa paga o imposto dela sobre o lucro, e o lucro chega ao sócio sem nova cobrança.

A Lei 15.270 não acabou com essa regra, mas passou a condicioná-la. O artigo 10 da Lei 9.249/1995 continua dizendo que o dividendo não paga imposto na fonte nem entra na base de cálculo do imposto de quem recebe, agora com um acréscimo: “observado o disposto nos arts. 6º-A e 16-A da Lei nº 9.250”. Esses dois artigos são as duas regras deste texto.

Primeira regra: retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês

O artigo 6º-A da Lei 9.250 manda reter 10% quando uma mesma empresa (pessoa jurídica) paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos num mesmo mês. Vale desde janeiro de 2026.

Três detalhes mudam a conta:

  • Os 10% incidem sobre o total pago, não sobre o que passa de R$ 50 mil. A lei diz “sobre o total do valor pago”.
  • O limite é por empresa, por sócio, por mês. Vários pagamentos da mesma empresa no mês são somados, e a retenção é recalculada sobre o total (§2º). A lei fala em “mesma pessoa jurídica”, então pagamentos de empresas diferentes não se somam.
  • Não há dedução. A lei veda qualquer dedução da base da retenção (§1º).

Veja como fica o líquido de quem recebe de uma única empresa, num único mês:

Pago no mês Retenção de 10% Sócio recebe
R$ 40.000 R$ 0 R$ 40.000
R$ 50.000 R$ 0 R$ 50.000
R$ 50.001 R$ 5.000,10 R$ 45.000,90
R$ 80.000 R$ 8.000 R$ 72.000

Repare no salto. Com R$ 50.000 exatos, não há retenção, porque o texto pede valor “superior” a R$ 50 mil. Com R$ 1 a mais, a retenção vai de zero a R$ 5.000,10. Cuidado com a conta feita só sobre o excedente: nos R$ 80.000 do exemplo, ela daria R$ 3.000 de retenção, quando a lei manda R$ 8.000.

Se a empresa pagar R$ 80.000 por mês durante o ano todo, são R$ 960.000 de dividendos e R$ 96.000 retidos na fonte, antes de o dinheiro chegar à conta do sócio.

Quem fica de fora

A lei tira da retenção os lucros apurados até 2025 que cumprem três condições: a distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025; ela é exigível pela legislação civil ou empresarial; e o pagamento segue os termos da aprovação (art. 6º-A, §3º). Lucro de 2026 em diante não tem essa proteção. O art. 6º-A trata do sócio que mora no Brasil; o dividendo enviado a quem mora no exterior segue outro caminho na lei e não entra aqui.

Segunda regra: imposto mínimo acima de R$ 600 mil por ano

O artigo 16-A da Lei 9.250 cria um imposto mínimo para a pessoa física cuja renda total no ano passa de R$ 600 mil. Ele vale a partir do exercício de 2027, isto é, sobre a renda do ano-calendário de 2026, e é cobrado no ajuste anual, o acerto de contas feito na declaração de imposto de renda.

O que entra na renda total. Os rendimentos recebidos no ano, inclusive os isentos e os tributados na fonte de forma exclusiva ou definitiva, e o resultado da atividade rural. Dessa soma a lei exclui apenas o que ela lista. Entre os itens estão os ganhos de capital (com exceções), os rendimentos da poupança, a doação recebida em adiantamento da legítima ou da herança e certos títulos isentos do agronegócio e do setor imobiliário que cumprem os requisitos da lei. Também sai da soma o lucro apurado até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025, desde que seja pago de 2026 a 2028 nos termos da aprovação (art. 16-A, §1º, inciso XII). A herança em si não consta da lista. Dividendo de lucro de 2026 também não está na lista, portanto entra.

A alíquota é o percentual aplicado sobre a renda. Com renda de R$ 600 mil, é 0%. De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão, ela sobe em linha reta, pela fórmula da própria lei:

alíquota (%) = renda anual ÷ 60.000 − 10

De R$ 1,2 milhão em diante, é 10%. Alguns pontos da escada (o “bruto” é o valor antes dos descontos):

Renda anual Alíquota Imposto mínimo bruto
R$ 600.000 0% R$ 0
R$ 720.000 2% R$ 14.400
R$ 900.000 5% R$ 45.000
R$ 1.080.000 8% R$ 86.400
R$ 1.200.000 10% R$ 120.000

Quanto maior a renda, maior a alíquota do imposto mínimo

Alíquota sobre a renda anual total, em %, pela fórmula do art. 16-A da Lei 9.250

Quanto maior a renda, maior a alíquota do imposto mínimo
Renda de R$ 600 mil0%
Renda de R$ 720 mil2%
Renda de R$ 900 mil5%
Renda de R$ 1,08 milhão8%
Renda de R$ 1,2 milhão ou mais10%
Alíquota = renda anual dividida por 60 mil, menos 10, até o teto de 10%. O imposto mínimo bruto é a alíquota vezes a renda total, antes dos descontos que a lei prevê. Em destaque, a renda de R$ 900 mil, usada no exemplo da Marina. Fonte: Lei 15.270/2025, que inseriu o art. 16-A (§2º) na Lei 9.250/1995 (Planalto, aberta em 28/10/2026). Conta da Menegon Family Office.

O que se desconta. O “bruto” da tabela não é o que se paga. Do imposto mínimo a lei manda deduzir, nesta ordem (§3º):

  1. o imposto de renda devido na declaração;
  2. o imposto retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos da base;
  3. o imposto apurado pela Lei 14.754/2023 (que trata de fundos e de investimentos no exterior);
  4. o imposto pago de forma definitiva;
  5. o redutor do artigo 16-B, explicado mais adiante.

Se a conta der negativa, o imposto mínimo é zero (§4º). Só então se desconta a retenção sobre dividendos do artigo 6º-A (§5º), e o resultado entra no saldo do ajuste anual (§6º).

Um exemplo completo

Imagine uma sócia, Marina, personagem hipotética. Em 2026, ela recebe dividendos de duas empresas das quais é sócia: R$ 30.000 por mês de cada uma. Como nenhuma passa de R$ 50 mil, não há retenção. Além disso, recebe R$ 180.000 de pró-labore, a remuneração que a empresa paga ao sócio que trabalha nela. Suponha que o imposto de renda devido na declaração sobre esse valor seja de R$ 20.000. Para simplificar, os dividendos são de lucros de 2026, nenhuma das exclusões da lei se aplica e não há outra dedução além desse imposto de renda, nem redutor do artigo 16-B. O exemplo mostra a mecânica da lei, não um caminho para pagar menos: o imposto mínimo alcança essa renda de qualquer maneira.

  1. Dividendos do ano: 2 empresas × R$ 30.000 × 12 meses = R$ 720.000.
  2. Renda total: R$ 720.000 + R$ 180.000 = R$ 900.000. Passa dos R$ 600.000.
  3. Alíquota: R$ 900.000 ÷ 60.000 = 15; 15 − 10 = 5%.
  4. Imposto mínimo bruto: 5% × R$ 900.000 = R$ 45.000.
  5. Menos o imposto devido na declaração: R$ 45.000 − R$ 20.000 = R$ 25.000.
  6. Menos a retenção sobre dividendos: R$ 0, porque não houve.

Marina paga R$ 25.000 a mais no ajuste anual de 2027. Todos os valores aqui são de exemplo: o resultado real depende das deduções e das exclusões de cada contribuinte.

Onde as duas regras se encontram

A retenção é uma antecipação. O próprio texto do artigo 16-A chama de “antecipado” o imposto retido nos termos do artigo 6º-A, e manda descontá-lo do mínimo. Duas consequências aparecem na conta.

O teto do mínimo é igual à taxa da retenção. Quem recebe mais de R$ 50 mil por mês de uma só empresa já paga 10% na fonte, taxa igual ao máximo do imposto mínimo. Já quem não sofre retenção (porque cada empresa paga menos de R$ 50 mil no mês) ou tem renda de outras fontes só sente o mínimo no ajuste anual, como Marina. Resta um ponto a conferir nas normas da Receita: o que acontece quando a retenção passa do mínimo apurado.

O dinheiro sai em datas diferentes. A retenção sai todo mês e reduz o dinheiro que chega ao sócio. O mínimo vem de uma vez, no ajuste anual. Quem planeja a renda mensal da família precisa saber qual dos dois se aplica ao seu caso.

Há ainda um redutor no artigo 16-B, que alivia o imposto mínimo em certos casos. Ele entra quando a soma de duas alíquotas efetivas passa das alíquotas nominais (as previstas na lei) de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), os impostos da empresa sobre o lucro. As duas alíquotas efetivas são a da empresa (o percentual do lucro que ela de fato pagou de imposto) e a do imposto mínimo. O cálculo exige as demonstrações financeiras da empresa e não entra nos exemplos acima.

O que isso muda no seu patrimônio

Para quem tem participações em empresas, o dividendo passa a ter um custo que depende de quanto sai, quando sai e de qual empresa sai. Antes, a distribuição era só uma decisão de caixa da empresa. Agora ela entra no desenho do planejamento patrimonial, ao lado do orçamento e das metas.

Na arquitetura patrimonial, essa renda faz parte do Motor 3, a economia real. O impacto mais direto está na meta. A regra ×200 multiplica por 200 a renda mensal que você quer: R$ 72.000 líquidos por mês pedem uma meta de R$ 14,4 milhões, em valores nominais. Se esses R$ 72.000 forem o que sobra depois dos 10% retidos, a empresa precisa distribuir R$ 80.000 para você receber essa renda. A conta supõe uma só empresa, num só mês, e trata os 10% como custo; no ajuste anual a retenção é descontada do imposto mínimo, o que muda o total. A meta, como sempre, é uma referência de método, não uma garantia de renda.

A sucessão pede atenção parecida: o texto sobre imposto de herança e doação de quotas (a participação do sócio na empresa) mostra outro ponto em que a empresa de família ganhou conta nova.

Antes de decidir quanto a sua empresa distribui, faça três contas: quanto você recebe por mês de cada empresa, qual é a sua renda total do ano e quanto do imposto mínimo a retenção já cobre. Depois, coloque o resultado na Conta da Liberdade, para ver quanto a meta de renda líquida pede de patrimônio.

Perguntas frequentes

Dividendo paga imposto de renda em 2026?

Pode pagar. Desde janeiro de 2026, a empresa que paga mais de R$ 50 mil de dividendos num mesmo mês a um sócio residente no Brasil retém 10% sobre o total pago, ou seja, desconta esse valor na hora do pagamento e o repassa ao governo. Até R$ 50 mil, não há retenção. Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025, pagos nos termos da aprovação, ficam fora da retenção.

A retenção de 10% incide só sobre o que passa de R$ 50 mil?

Não. Quando o pagamento do mês ultrapassa R$ 50 mil, os 10% incidem sobre o valor inteiro. Com R$ 80 mil pagos pela empresa no mês, a retenção é de R$ 8 mil, e não de R$ 3 mil. Se houver mais de um pagamento da mesma empresa no mês, a retenção é recalculada sobre o total.

Quem paga o imposto mínimo e quando ele começa?

Fica sujeito a ele quem soma mais de R$ 600 mil de renda total num ano, contando também os rendimentos isentos, com as exclusões que a lei lista. A cobrança começa em 2027, na declaração que trata da renda de 2026 (exercício de 2027, ano-calendário de 2026), e vem no ajuste anual do imposto de renda.

Qual é a alíquota do imposto mínimo?

De 0% a 10%. Ela sobe em linha reta entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão de renda anual, pela fórmula renda dividida por 60 mil, menos 10. De R$ 1,2 milhão em diante, é 10%. Do imposto apurado, a lei manda descontar o imposto de renda já devido e a retenção sobre dividendos.

A retenção sobre dividendos é descontada do imposto mínimo?

Sim. O artigo 16-A da Lei 9.250 manda deduzir do imposto mínimo o imposto retido na fonte, de forma antecipada, sobre os dividendos. Por isso as duas regras devem ser calculadas juntas, e não cada uma no seu canto.

Fontes

  1. Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (arts. 6º-A, 16-A e 16-B da Lei 9.250/1995, na redação dada por ela) · Planalto, 28/10/2026
  2. Lei nº 9.249/1995, art. 10 (lucros e dividendos), na redação dada pela Lei 15.270/2025 · Planalto, 28/10/2026

Números e regras conferidos nas fontes acima na data de publicação ou de atualização do artigo. Como escrevemos.